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Encontra-se direccionado:
• A todo o País
• A todos os agentes económicos, individuais ou empresas, que pretendam exercer a actividade de “engarrafador” e ter os seus próprios rótulos.
APRESENTA OS SEUS SERVIÇOS, NOMEADAMENTE, NAS SEGUINTES ÁREAS:
1 - Acompanhamento de todo o processo de rotulagem no organismo competente, por forma a cumprir-se o disposto no Decreto-Lei n.º 376/97, de 24 de Dezembro, o qual prevê no seu artigo 3º, “ ..... a obrigatoriedade de entrega no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) de um exemplar dos rótulos previamente à sua utilização no mercado nacional ou no de outros países. “
2 - Tratamento e demais esclarecimentos em matéria de marcas comerciais, susceptíveis de serem comercializadas em produtos do sector vitivinícola, com vista ao seu registo no INPI.
3 - Cumprimento dos requisitos legais previstos na legislação nacional e comunitária relativos à rotulagem, designação e apresentação dos produtos do sector vitivinícola |
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